Secretária: ÉRICA NOGUEIRA
Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00 / 14h ás 16h– Segunda a Sexta
Endereço: Rua Cantídio Guimarães – Prox, a SEMED
E-mail:
Telefone: (91) 99622-3071
Competências
Compete-se a Secretaria:
I. Formular diretrizes e promover políticas, em todos os níveis da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem à mulher;
II. Criar instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego para as mulheres;
III. Estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos à condição da mulher, bem como propor medidas ao governo, objetivando eliminar toda e qualquer forma de discriminação;
IV. Auxiliar e acompanhar os demais órgãos e entidades da Administração, no que se refere ao planejamento e execução de programas e ações referentes à mulher;
V. Promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público ou privado, com a finalidade de implementar as políticas, medidas e ações objeto desta lei;
VI. Estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos;
VII. Realizar campanhas educativas de combate e conscientização sobre a violência contra a mulher;
VIII. Propor a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e fiscalizar sua execução, além de estimular a criação de serviços de apoio às mulheres vítimas de violência;
IX. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e de convenções coletivas que assegurem e protejam os direitos da mulher;
X. Receber denúncias relativas à questão da mulher, encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;
XI. Prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações dirigidas às mulheres especialmente nas áreas de: a) Atenção integral á saúde da mulher; b) Assistência Sócio-Assistencial; c) Prevenção à violência contra a mulher; d) Assistência e abrigo às mulheres vítimas de violência; e) Educação; f) Trabalho;