COMO DESCARTAR O ENTULHO DA SUA OBRA DE FORMA CORRETA

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Muitas vezes, os restos de materiais das obras de construção e reforma são descartados ilegalmente em vias públicas, terrenos baldios, à beira de rios e córregos, depósitos clandestinos e lixões. Para evitar que isso ocorra, cada produtor de resíduo é responsável por sua coleta, transporte e descarte, como previsto no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, cabendo a prefeitura da cidade um plano de ação para organizar, fiscalizar e garantir um local adequado para os descartes, priorizando sempre o reuso e/ou reciclagem dos materiais sempre que possível.

O QUE É ENTULHO?

Entulho é o nome dado a qualquer material residual da construção, reforma, escavação ou demolição, como restos de tijolo, caliça, madeira, serragem, areia, terra, gesso, pedregulhos, concreto, metal, isopor, plástico e papelão.

LEGISLAÇÃO FEDERAL E O DESCARTE DE ENTULHO

As principais regras, em esfera federal, a respeito do descarte de resíduos da construção civil são a resolução 307/2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e a Lei 12.305/2010, que institui e dispõe sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Ao construtor recai a responsabilidade de implantar planos para gerenciamento de resíduos em suas obras, reduzir a geração de entulhos e o desperdício de materiais, e ainda, reutilizar, reciclar, e quando necessário, descartar os restos de forma adequada, sob pena de multa. Os transportadores, como as empresas de caçambas e carregadores, também são responsáveis pelo destino dado ao resíduos das obras, devendo destiná-los de forma correta para reciclagem ou aterros.

A correta destinação e tratamento dos resíduos das obras e reformas é necessária para evitar que nossa cidade fique suja, o assoreamentos e poluição dos rios e mananciais, enchentes, contaminação do solo, a proliferação de insetos, roedores e outros microrganismos causadores de doença e, sobretudo, para diminuir a quantidade de rejeito (lixo) produzido.

SERVIÇO

Ao contratar uma empresa ou pessoa para recolher os entulhos de sua obra, certifique-se de que ela agirá dentro da lei e irá destinar os restos de materiais em locais adequados, evitando multas a você dono da obra e ao próprio transportador.

Em Maracanã, a prefeitura fará a coleta de entulhos e lixo grosso nos dez primeiros dias de cada mês; então, organize-se em sua obra/reforma para que seu entulho não seja descartado de forma irregular em via pública fora desse período – havendo necessidade de urgência no descarte fora desse prazo, o produtor do resíduo deve contatar a secretaria de obras e/ou transporte para agenda retirada do resíduo gerado.

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