Você sabia que o lixo eletrônico pode causar câncer e uma série de doenças devido a predominância dos metais pesados? A maioria dos metais pesados tendem a causar tumores. Eles são bioacumulativos, entrando no corpo e se acumulando, causando graves problemas de saúde a médio e longo prazo.
Além dos metais pesados, outros materiais presentes no lixo eletrônico podem causar doenças. O alumínio e o mercúrio são exemplos, porque se acumulam no cérebro. A contaminação do solo e dos rios também é agravada pelo descarte irregular de lixo eletrônico.
Uma pesquisa de 2017 da Organização das Nações Unidas (ONU) apontou que o Brasil é o sétimo maior produtor de lixo eletrônico no mundo. Ao todo, o país gera 1,5 milhão de toneladas por ano.
Diferentemente do lixo orgânico, que libera CO2 e se decompõe rapidamente, o lixo eletrônico tem caráter bioacumulativo. Ele deve ser separado e descartado de forma “consciente”, podendo, inclusive, se tornar rentável com os processos de reciclagem e reaproveitamento criativo do material à ser descartado.
Moveis e utensílios domésticos descartados em via pública também causam sérios problemas à saúde, pois tornam-se habitat para animais e insetos transmissores de doenças como ratos, baratas e larvas.
O QUE É LIXO ELETRÔNICO
O lixo eletrônico (e-lixo) ou tecnológico, como o próprio nome indica, é aquele proveniente de materiais eletrônicos. Ele também é conhecido pela sigla RAEE (Resíduos de Aparelhos Eletroeletrônicos).
Com o avanço da tecnologia no mundo moderno, há um excesso de lixo eletrônico os quais podem causar diversos impactos negativos no meio ambiente. Abaixo exemplos desse tipo de lixo:
• Computadores
• Tablets
• Monitores
• Teclados
• Impressoras
• Câmeras Fotográficas
• Aparelhos de Som
• Lâmpadas Eletrônicas
• Televisores
• Geladeira
• Fogão
• Micro-ondas
• Rádios
• Telefones
• Celulares
• Carregadores
• Baterias
• Pilhas
• Fios
SERVIÇO
Coleta de entulhos, lixo eletrônico e moveis todos os 10 primeiros dias de cada mês.
OBSERVAÇÃO
O descarte irregular de lixo em via pública denota crime ambiental e está passivo de sanções administrativas, cabendo, dependendo do caso multa e/ou detenção.
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