A Prefeitura Municipal de Maracanã, por meio da Secretaria de Meio Ambiente em conjunto com o Ministério Público, Polícia Civil e Militar estão dispostos a tomar iniciativas de conscientização e fiscalização das leis que contestam a poluição sonora sendo elas:
LEI ORGÂNICA
Art. 122 – Só serão permitidas festas dançantes, em frente à igreja, hospitais, escolas públicas a partir das 22h00, isso depois do consentimento dos Poderes Públicos, exceto quando for uma comemoração de datas cívicas, ou obras de interesse público.
DECRETO LEI N° 3.688 DE 03 DE OUTUBRO DE 1941
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
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