LEI TRANSFORMA A FESTIVIDADE DE SÃO MIGUEL ARCANJO EM PATRIMÔNIO CULTURAL DE MARACANÃ

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No dia 28 de Junho de 2021, foi sancionada a lei municipal N° 075 que declara como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial a Festividade de São Miguel Arcanjo de Maracanã.

A publicação se tornou pública após a Câmara aprovar por maioria dos votos a lei na qual o Prefeito Reginaldo Carrera assinou e sancionou a Festividade como patrimônio cultural.

Considera-se pelos meios históricos do município que São Miguel Arcanjo sempre foi padroeiro da cidade, mesmo antes da sua fundação e emancipação. Há relatos de um achado de uma antiga imagem na qual deu-se início a tradição e devoção ao Arcanjo Miguel, tanto que antes de se tornar cidade, a Vila era conhecida como São Miguel de Cintra, nome dado pelos jesuítas, os responsáveis pela origem do município.

No dia 29 de Setembro iremos festejar mais uma vez o padroeiro do município. E pela primeira vez, depois de sancionada a lei, a Festividade acontecerá no patamar de patrimônio cultural imaterial de Maracanã. Esse é um dos compromissos da atual gestão de sempre priorizar e enfatizar os grandes feitos que contribuem para história, cultura e economia do nosso lugar.

O Secretário da SECCET – Secretaria de Cultuta, Comunicação, Esporte e Turismo, Roger Federe ressaltou a importância dessa festa, ele disse: “Quando propomos a criação da lei e sugerimos ao prefeito apresentá-la na Câmara foi por entendermos que a Festividade de São Miguel Arcanjo vai além da devoção religiosa, é uma manifestação que também movimenta a economia e a produção cultural no município. A Festividade resgata no maracanaense a nossa história e nos atrai para os laços familiares e de aconchego da nossa cidade… uma vez instituída como patrimônio imaterial de Maracanã, a Festividade adquiri certificação para buscar recursos nas esferas municipal, estadual, federal e particulares para aumentar o fomento artístico, antropológico e religioso que a festa promove”.

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