NOTA DE REPÚDIO

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NOTA DE REPÚDIO – CRIME CIBERNÉTICO

A administração municipal de Maracanã/PA vem a público, por meio desta Nota Oficial, repudiar o conteúdo compartilhado pelo perfil de usuário da rede social Facebook nomeado “Fernanda Ônix A Silv”, em virtude de postagens realizadas entre os dias 05 e 06 de agosto de 2021, no qual uma pessoa ainda não identificada veicula informações falsas sobre o falecimento de “João”, ex-servidor municipal, cuja causa do falecimento está sendo objeto de apuração pela Delegacia de Polícia Civil de Maracanã.

A referida postagem, para além de desinformar a população sobre a veracidade dos fatos e estimular a propagação de informações manifestamente falsas, também macula a imagem, a honra e a dignidade de terceiros, entre eles, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Sra. Vasnir da Silva Lira, e demais servidores públicos pertencentes ao quadro da administração pública municipal.

Em tempo, informa-se que os fatos referidos, de caráter manifestamente criminoso já estão sendo devidamente investigados pela Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Estado do Pará, após a lavratura de Boletim de Ocorrência, como crime de Calúnia, Injúria e Difamação, os quais possuem a seguinte tipificação:

Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
II – contra funcionário público, em razão de suas funções;
III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

Oportunamente, ressaltamos que a utilização das redes sociais como meio para ações criminosas vem aumentando gradativamente no cenário nacional, e em especial no âmbito da cidade de Maracanã-PA. Todavia, as instituições de segurança pública já possuem meios idôneos a assegurar a identificação e punição das pessoas responsáveis por atos criminosos desta natureza, mesmo quando praticados por intermédio de perfis anônimos, de tal modo que a permitir a identificação daqueles que cometeram o ato, viabilizando a responsabilização pela conduta criminal.

Por fim, a administração municipal solidariza-se com as vítimas dos atos acima narrados e reitera o compromisso e a disposição em auxiliar todo e qualquer cidadão do Município de Maracanã que por ventura seja alvo de ataques covardes contra sua honra, imagem e dignidade realizados por intermédio das redes sociais, inibindo assim o uso inconsequente das tecnologias disponíveis na atualidade.

+RESPEITO
+RESPONSABILIDADE

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