O Departamento de Cadastro Imobiliário e Tributos – DCIT, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças de Maracanã, informa que continua realizando a regularização das pessoas físicas e jurídicas que exercem atividade econômica de comércio, indústria e prestação de serviços no município.
A regularização é importante para dar segurança e transparência ao contribuinte e seus clientes sobre o exercício da atividade.
Para se regularizar, o empresário/empreendedor deverá se dirigir ao DCIT para preencher o requerimento com cópias anexas dos seguintes documentos:
PESSOAS FÍSICAS
I. Requerimento próprio do DCIT preenchido e assinado pelo responsável legal;
II. Documento oficial com foto e CPF do responsável legal;
III. Comprovante de residência do responsável legal expedido nos últimos 60 dias;
IV. Contrato de locação ou cedência do imóvel onde a atividade econômica será desenvolvida (reconhecido e autenticado), juntamente com a ficha de cadastro imobiliária municipal do imóvel – quando o solicitante não for proprietário do imóvel;
V. Ficha de cadastro imobiliário municipal do imóvel onde a atividade econômica será desenvolvida quando o solicitante for proprietário do imóvel.
Obs: São dispensados os documentos IV e V para o exercício de atividade econômica em logradouros públicos.
PESSOAS JURÍDICAS
I. Requerimento próprio do DCIT preenchido e assinado pelo representante legal;
II. Documento oficial com foto e CPF do representante legal e dos sócios (quando for o caso);
III. Comprovante de residência do representante legal-expedido nos últimos 60 dias;
IV. Contrato/estatuto social e ata de constituição – reconhecido e autenticado:
V. Cartão CNPJ:
VI. Cartão de inscrição estadual – quando for o caso;
VII. Contrato de locação ou cedência do imóvel onde a atividade econômica será desenvolvida (reconhecido e autenticado), juntamente com a ficha de cadastro imobiliário municipal do imóvel – quando a pessoa jurídica não for proprietária do imóvel;
VIII. Ficha de cadastro imobiliário municipal do imóvel onde a atividade econômica será desenvolvida-quando a pessoa jurídica for proprietária do imóvel.
Obs.: São dispensados os documentos VII e VIII para o exercício de atividade econômica em logradouros públicos.
Após protocolar o pedido, toda a documentação será analisada e se a atividade econômica exigir serão solicitados outros documentos. Depois das autorizações dos demais órgãos competentes municipais e do DCIT será emitida a TAXA DO EXERCÍCIO REGULAR DE PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA; quitada essa taxa, o solicitante poderá retirar o Alvará pertinente à atividade econômica proposta.
Local de atendimento ao público: Avenida Magalhães Barata, quadra 24, bairro Centro – no prédio da Prefeitura Municipal de Maracanã.
Horário de atendimento ao público: segunda-feira a quinta-feira, das 8h00 até 13h00.
O requerimento para a regularização e lista completa de documentos necessários para os demais órgãos encontra-se no site da Prefeitura de Maracanã; para baixar acesse o link a seguir: https://maracana.pa.gov.br/…/secretaria-municipal-de…/
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