SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA INICIA DIÁLOGO COM PESCADORES SOBRE O PERÍODO DE DEFESO DA GURIJUBA

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A partir de 13 de novembro até 31 de março fica proibida a pesca de Gurijuba no Brasil.

Segundo o Portaria Interministerial SG-MMA Nº. 43 de 27 de julho de 2018 fica proibida a pesca esportiva e/ou comercial da gurijuba por conta do defeso da espécie, afim de garantir a reprodução desse peixe no país.

O período do defeso está previsto na Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003, alterada pela Lei 13.134, de 14 de junho de 2015, sendo garantido ao pescador profissional artesanal o pagamento de seguro defeso no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, que é o seguro especial, pago ao pescador.

Pensando nisso, a Secretaria de Agricultura e Pesca de Maracanã, pelo Diretor de Pesca – Paulo Santa Brígida, iniciou diálogo com os pescadores do município sobre o seguro defeso da Gurijuba. Também realizará levantamento do perfil individual para assegurar ao pescador artesanal o pagamento do seguro defeso durante o período de controle da captura desse pescado. As visitas iniciaram pela localidade de São Cristovão e deve se estender por outras comunidades pesqueiras.

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DEFESO?

O seguro defeso deve ser solicitado junto ao INSS, por aqueles que:
• Exercem essa atividade de forma ininterrupta de forma individual ou em grupo familiar;
• Ter registro ativo a pelo menos um ano no RGP – Registro Geral de Pesca;
• Ser assegurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
• Comercializar a sua produção a pessoa física ou jurídica – comprovando contribuição previdenciária pelo menos nos últimos 12 meses;
• Não está em gozo de nem um benefício de prestação continuada da Assistência Social ou previdência Social;
• Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho fonte de renda.

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